segunda-feira, 14 de abril de 2014

DE OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO!


De acordo com a Lei do Fundeb (§ 5.º do art. 24 da Lei n.º 11.494/2007), não podem participar do conselho as seguintes pessoas: 

a) cônjuge (esposo ou esposa) e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do presidente e do vice-presidente da República, dos ministros de Estado, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais, distritais ou municipais;

b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

c) estudantes que não sejam emancipados; e 

d) pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração (também chamados de cargos de confiança ou comissionados) no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que
atuam os respectivos conselhos.

Você sabe o que são parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau? Parentes consanguíneos são aqueles que têm uma origem em comum, como pais, filhos, irmãos, netos, bisnetos, tios, primos. O grau de parentesco refere-se a cada geração em que a pessoa é nascida, como o filho (1.º grau, ou seja primeira
geração), neto (2.º grau, segunda geração), bisneto (3.º grau, terceira geração) e assim sucessivamente. Parentes afins, ou por afinidade, são aqueles representados pelos sogros, noras, genros, cunhados, enteados, tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge, entre outros. Observe que marido e mulher, esposo e esposa não são parentes, são cônjuges.

Veja o exemplo:

Você sabe o que significa ser emancipado?
A emancipação de menores é uma previsão da lei (Código Civil), por meio da qual uma pessoa menor de 18 anos pode exercer atos da vida civil, mediante o atendimento de alguns requisitos. No Brasil, a emancipação pode ocorrer de diferentes formas: a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório para registrar o ato em escritura pública; também a partir dos 16 anos, e independentemente da vontade dos pais, quando possuir negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada; ainda pelo casamento, nas seguintes situações:

a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais;

b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez. O controle social no planejamento das ações do Fundeb Essa é uma etapa muito importante, pois o orçamento é um instrumento de planejamento que vai definir a previsão de quanto poderá ser arrecadado e quanto será gasto com a educação do município durante todo o ano. Portanto, o Conselho Social deve estar atento ao período de elaboração e apresentação das propostas para poder acompanhar o planejamento orçamentário anual dos gastos com o
Fundeb, que é enviado pela prefeitura à Câmara Municipal, anualmente, até 31 de agosto, e discutido no período de setembro a dezembro, quando o orçamento do município para o ano seguinte é aprovado. Nessa fase, o controle social deve procurar: 

a) ter conhecimento sobre a origem dos recursos que irão financiar os gastos com a educação básica, devendo acessar as páginas da internet que disponibilizam tais informações;

b) saber que os recursos transferidos para os municípios são calculados em função do número de alunos matriculados (Resolução n.º 01/2007 MEC). Por isso, é muito importante tanto conscientizar a população sobre a importância de manterem seus filhos na escola, como também alertar diretores e professores sobre o correto preenchimento do censo escolar anual realizado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Continua...



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