quinta-feira, 23 de abril de 2015

FELIZ ANIVERSÁRIO!


Nascido duquebacelarense em 1975 e cidadão coelhonetense desde 1980, quando veio com sua família atrás de melhores condições de vida, Osmar Aguiar participou do Movimento Estudantil no Centro Cívico da Escola Municipal Dr. Benedito Duarte em 1993 e no Grêmio Estudantil do Centro de Ensino José Sarney, representando dignamente os alunos, seus companheiros. Ainda adolescente trabalhou como tratorista, pintor, soldador e ajudante de pedreiro para sustentar sua mãe e seus irmãos.

Esteve presente no movimento Sindical desde 1997, quando foi aprovado em concurso público no cargo de vigia, trabalhando nessa função até ser aprovado no concurso público de 2001 para o cargo de professor, participando de todos os movimentos de luta de classe dos servidores municipais.

É formado em Geografia pela UESPI e Pós-graduado em Proteção Ambiental pela UFPI.

Participou da equipe de elaboração do Plano de Carreira para o Magistério Público Municipal em 2008. Foi apresentador do Programa A Voz da Cidade, denunciando com veemência as mazelas sofridas pela população coelhonetense.

Presidente do SINTASP/MCN de 2009 a 2012, coordenando dois movimentos grevistas em defesa dos servidores. Presidia a Assembléia Geral de comemoração de 23 anos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Coelho Neto quando foi invadido pelo prefeito municipal e seus asseclas. Em 2012, foi eleito Presidente da Federação dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão - FETRAM/MA, cargo ainda ocupado atualmente.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

COMUNICADO


O SINTASP/MCN – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto/MA, comunica a todos os servidores públicos municipais de Coelho Neto que tiveram problemas no desconto de empréstimos consignados com o Banco do Brasil para procurarem a sede do sindicato, situada a Rua das Virtudes, 340 – Bairro Santana, munidos dos documentos abaixo-relacionados, para ajuizamento de ação, requerendo devolução dos valores descontados indevidamente pelo Banco do Brasil, bem como, ação por danos morais.

Documentação necessária para ação judicial:
1.      Cópia do RG e CPF;
2.      Extrato bancário, contendo valor descontado;
3.      Contracheque mês de março/2015.

Atenciosamente.

Assessoria Jurídica do SINTASP/MCN