Leia na Íntegra.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, MARANHÃO.
SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO
NETO/MA (SINTASP/MCN), inscrito no CNPJ sob o número 23.616.782/0001-93 e no Registro
Sindical do MTE sob o número 46223.006356/2008-07, com sede situada à Rua das
Virtudes, nº 340, Bairro Santana, neste município de Coelho Neto, Maranhão, nos
termos deliberados em Assembleia Geral Extraordinária dos Servidores Públicos
Municipais de Coelho Neto, realizada em 17/05/2014, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, requerer direitos administrativos dos servidores
municipais de Coelho Neto, Maranhão, conforme a seguir descrito:
1. seja concedido reajuste no piso salarial e demais verbas que compõem
a remuneração mensal dos profissionais do magistério público municipal de
Coelho Neto, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2014, para complementar
reajuste concedido em 01/01/2014, atendendo Portaria nº 364/2014, de 28 de
abril de 2014, que reajustou custo
aluno/ano 2014 refletindo-se no Piso Salarial Nacional do Magistério;
2. seja alterada a Lei Municipal nº 556/2008 para criar as seguintes jornadassemanais
de trabalho destinadas aos professores municipais:
a) obrigatoriamente, 20 horas semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um
terço) ou 6 horas e 40 minutos dessa jornada para desempenho de atividades
extraclasse e no máximo 2/3 (dois terços) ou 13 horas e 20 minutos dessa jornada
reservada para interação com educandos, para professores municipais de educação
infantil, ensino fundamental de qualquer modalidade de ensino, com pagamento de
Piso Salarial Profissional do Magistério proporcional a 20 horas de trabalho
semanal;
b) opcionalmente, 24 horas semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um
terço) ou 8 horas dessa jornada para desempenho de atividades extraclasse e no
máximo 2/3 (dois terços) ou 16 horas dessa jornada reservada para interação com
educandos, para professores municipais de 6º ao 9º ano ensino fundamental, com
pagamento de Piso Salarial Profissional do Magistério proporcional a 24 horas
de trabalho semanal;
c) opcionalmente, 30 horas semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um
terço) ou 10 horas dessa jornada para desempenho de atividades extraclasse e no
máximo 2/3 (dois terços) ou 20 horas dessa jornada reservada para interação com
educandos, para professores municipais de educação infantil e de 1º ao 5º ano
ensino fundamental, com pagamento de Piso Salarial Profissional do Magistério
proporcional a 30 horas de trabalho semanal;
d) opcionalmente, 40 horas/aula semanais, com reserva de no mínimo 1/3
(um terço) ou 13 horas e 20 minutos dessa jornada para desempenho de atividades
extraclasse e no máximo 2/3 (dois terços) ou 26 horas e 40 minutos dessa
jornada reservada para interação com educandos, para professores municipais de educação
infantil e doensino fundamental,com pagamento de Piso Salarial Profissional do
Magistério proporcional correspondente a 40 horas de trabalho semanal;
3. seja transferido o Programa Ciranda Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Coelho Neto existente nas escolas municipais
de educação infantil e de ensino fundamental para o contra turno escolar,
funcionando como reforço escolar, com remuneração não inferior a um salário
mínimo nacional;
4. seja garantido o adicional de insalubridade aos auxiliares de
serviços gerais que trabalham com limpeza de banheiros públicos e aos agentes
comunitários de saúde no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento
basevigente, conforme fixado pela Lei Municipal nº 559/2008;
5. sejacriada uma gratificação em lei municipal para absorver e legalizar
o risco de vida e acondição especial de trabalho que compõem a remuneração dos
motoristas municipais, bem como seja concedida gratificação pelo regime de
dedicação de tempo integral ou concessão de horas extras aos mesmos motoristas
municipais que extrapolam suas respectivas jornadas diárias por conta de
transporte de pacientes em ambulâncias para a zona rural ou para outros
municípios ou devido o transporte de alunos em ônibus escolares que não podem
ser interrompidos ao termino da jornada diária ou que obrigam a permanência de
servidores na rural, bem como seja feito o pagamento de diárias aos motoristas
das ambulâncias municipais na mesma proporção paga aos motorista do transporte
escolar;
6. Que as mesmas vantagens concedidas aos motoristas, incluindo-se,
risco de vida, condição especial de trabalho e diárias, sejam garantidas aos
tratoristas que trabalham jornadas semanais na zona rural;
7. seja garantido o pagamento das horas extras aos vigias e outros
servidores que trabalham em escala de revezamento durante os feriados, por
analogia, como ocorre nas empresas da iniciativa, com alteração do Decreto
Municipal nº 127/2009;
8. seja criada em lei municipal a função gratificada de secretário
escolar, com a finalidade de legalizar a situação dos agentes administrativos
que atuam como secretários nas escolas municipais sem que haja previsão desta
função em lei municipal;
9. seja paga a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado,
bem como seja feita a imediata concessão de auxílio saúde, quinquênios, fardamento,
salário família, 1/3 (terço de férias), insalubridade, contracheques, licença
prêmio e outros direitos que não estão sendo garantidos embora haja previsão
legal;
10. seja paga gratificação de cobertura de área aos agentes comunitários
de saúde que tiverem substituindo outros
agentes comunitários de saúde por ocasião de férias, licença premio, licença
maternidade, licença saúde ou para interesse de assuntos particulares na
proporção da área a ser coberta, ou seja, se a substituição corresponder a 50%
(cinquenta por cento) de determinada área a gratificação deverá corresponder a
50% (cinquenta por cento) e assim sucessivamente, sendo que a substituição
sempre deverá ocorrer por servidor da mesma equipe de bairro;
11. seja feita a concessão imediata da gratificação por função
correspondente a 40% de seu vencimento mensal, conforme Artigo 8º, Parágrafo
Único, da Lei Municipal nº 611/2012 a todos os Agentes de Combate às Endemias;
12. seja feita a atualização do valor mensal do auxílio saúde concedido
aos servidores municipais de Coelho através da Lei nº 560/2008, devido a grande
defasagem no valor que vem sendo mantido desde a sua implantação em 2008 quando
o plano de saúde enfermaria conveniado com a categoria custava apenas R$ 56,00,
sendo que o mesmo plano de saúde atualmente custa R$ 126,29 e o valor do
referido auxílio saúde continua congelado no mesmo valor de R$ 30,00.
13. seja revisada a Lei Municipal nº 556/2008 para corrigir a distorção
que houve na concessão da Licença Sindical de dirigentes sindicais dos
servidores municipais de Coelho Neto que devido aos critérios que foram colados
do Estatuto dos Servidores Federais inviabilizaram legalmente a atuação de
diretores do SINTASP/MCN;
14. seja fornecido a todos os servidores municipais de Coelho Neto os
contracheques (holerites) do décimo terceiro salario referente aos anos 2012 e
2013, bem como seja fornecido mensalmente no final de cada mês trabalhado o
referido contracheque (holerite) com detalhamento da remuneração a ser recebida
no mês trabalhado;
15. seja fornecido, independentemente de ser solicitado,protocolo dos
pedidos administrativos feitos por servidores municipais com a devida
assinatura e carimbo do servidor da secretaria ou órgão municipal que receber
os referidos pedidos;
16. seja feito como de costume o pagamento do 1/3 (terço de férias) de
todos os servidores municipais no mês que o ocorrer a data de aniversário do
servidor beneficiário;
17. seja disponibilizado em cada ônibus escolar municipal um funcionário
municipal para fazer o acompanhamento dos alunos durante o percurso do ônibus,
bem como seja disponibilizado em cada ambulância um técnico de enfermagem para
acompanhamento e atendimento de pacientes transportados;
18. seja fornecido aos motoristas de ônibus escolares e de ambulâncias
os cursos e treinamentos exigidos pelo Código Trânsito Brasileiro e pela
legislação especifica;
19. seja concedido aos vigias do patrimônio municipal curso de
capacitação na defesa do patrimônio público e defesa pessoal;
20. sejam relotados imediatamente em seus respectivos cargos e locais de
trabalho, todos os servidores municipais que se encontram sem exercício
funcional ou com desvio de função, sem o
devido amparo legal, a fim de garantir recursos financeiros para suprir
possíveis aumentos de gastos com a aplicação das referidas medidas acima
solicitadas.
No aguardo de resposta e colocando a Diretoria do SINTASP/MCN - SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO
NETO/MA à disposição do diálogo e de livre negociação, renovamos protestos de
respeito e consideração.
Atenciosamente.
Américo de Sousa dos Santos
Presidente
do SINTASP/MCN