sexta-feira, 23 de maio de 2014

SINTASP/MCN envia requerimento ao Prefeito Municipal.

Leia na Íntegra.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, MARANHÃO.



SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO NETO/MA (SINTASP/MCN), inscrito no CNPJ sob o número 23.616.782/0001-93 e no Registro Sindical do MTE sob o número 46223.006356/2008-07, com sede situada à Rua das Virtudes, nº 340, Bairro Santana, neste município de Coelho Neto, Maranhão, nos termos deliberados em Assembleia Geral Extraordinária dos Servidores Públicos Municipais de Coelho Neto, realizada em 17/05/2014, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer direitos administrativos dos servidores municipais de Coelho Neto, Maranhão, conforme a seguir descrito:

1. seja concedido reajuste no piso salarial e demais verbas que compõem a remuneração mensal dos profissionais do magistério público municipal de Coelho Neto, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2014, para complementar reajuste concedido em 01/01/2014, atendendo Portaria nº 364/2014, de 28 de abril de 2014, que reajustou  custo aluno/ano 2014 refletindo-se no Piso Salarial Nacional do Magistério;

2. seja alterada a Lei Municipal nº 556/2008 para criar as seguintes jornadassemanais de trabalho destinadas aos professores municipais:
a) obrigatoriamente, 20 horas semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um terço) ou 6 horas e 40 minutos dessa jornada para desempenho de atividades extraclasse e no máximo 2/3 (dois terços) ou 13 horas e 20 minutos dessa jornada reservada para interação com educandos, para professores municipais de educação infantil, ensino fundamental de qualquer modalidade de ensino, com pagamento de Piso Salarial Profissional do Magistério proporcional a 20 horas de trabalho semanal;

b) opcionalmente, 24 horas semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um terço) ou 8 horas dessa jornada para desempenho de atividades extraclasse e no máximo 2/3 (dois terços) ou 16 horas dessa jornada reservada para interação com educandos, para professores municipais de 6º ao 9º ano ensino fundamental, com pagamento de Piso Salarial Profissional do Magistério proporcional a 24 horas de trabalho semanal;

c) opcionalmente, 30 horas semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um terço) ou 10 horas dessa jornada para desempenho de atividades extraclasse e no máximo 2/3 (dois terços) ou 20 horas dessa jornada reservada para interação com educandos, para professores municipais de educação infantil e de 1º ao 5º ano ensino fundamental, com pagamento de Piso Salarial Profissional do Magistério proporcional a 30 horas de trabalho semanal;

d) opcionalmente, 40 horas/aula semanais, com reserva de no mínimo 1/3 (um terço) ou 13 horas e 20 minutos dessa jornada para desempenho de atividades extraclasse e no máximo 2/3 (dois terços) ou 26 horas e 40 minutos dessa jornada reservada para interação com educandos, para professores municipais de educação infantil e doensino fundamental,com pagamento de Piso Salarial Profissional do Magistério proporcional correspondente a 40 horas de trabalho semanal;

3. seja transferido o Programa Ciranda Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Coelho Neto existente nas escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental para o contra turno escolar, funcionando como reforço escolar, com remuneração não inferior a um salário mínimo nacional;

4. seja garantido o adicional de insalubridade aos auxiliares de serviços gerais que trabalham com limpeza de banheiros públicos e aos agentes comunitários de saúde no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento basevigente, conforme fixado pela Lei Municipal nº 559/2008;

5. sejacriada uma gratificação em lei municipal para absorver e legalizar o risco de vida e acondição especial de trabalho que compõem a remuneração dos motoristas municipais, bem como seja concedida gratificação pelo regime de dedicação de tempo integral ou concessão de horas extras aos mesmos motoristas municipais que extrapolam suas respectivas jornadas diárias por conta de transporte de pacientes em ambulâncias para a zona rural ou para outros municípios ou devido o transporte de alunos em ônibus escolares que não podem ser interrompidos ao termino da jornada diária ou que obrigam a permanência de servidores na rural, bem como seja feito o pagamento de diárias aos motoristas das ambulâncias municipais na mesma proporção paga aos motorista do transporte escolar;

6. Que as mesmas vantagens concedidas aos motoristas, incluindo-se, risco de vida, condição especial de trabalho e diárias, sejam garantidas aos tratoristas que trabalham jornadas semanais na zona rural;

7. seja garantido o pagamento das horas extras aos vigias e outros servidores que trabalham em escala de revezamento durante os feriados, por analogia, como ocorre nas empresas da iniciativa, com alteração do Decreto Municipal nº 127/2009;

8. seja criada em lei municipal a função gratificada de secretário escolar, com a finalidade de legalizar a situação dos agentes administrativos que atuam como secretários nas escolas municipais sem que haja previsão desta função em lei municipal;

9. seja paga a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, bem como seja feita a imediata concessão de auxílio saúde, quinquênios, fardamento, salário família, 1/3 (terço de férias), insalubridade, contracheques, licença prêmio e outros direitos que não estão sendo garantidos embora haja previsão legal;

10. seja paga gratificação de cobertura de área aos agentes comunitários de saúde que tiverem substituindo  outros agentes comunitários de saúde por ocasião de férias, licença premio, licença maternidade, licença saúde ou para interesse de assuntos particulares na proporção da área a ser coberta, ou seja, se a substituição corresponder a 50% (cinquenta por cento) de determinada área a gratificação deverá corresponder a 50% (cinquenta por cento) e assim sucessivamente, sendo que a substituição sempre deverá ocorrer por servidor da mesma equipe de bairro;

11. seja feita a concessão imediata da gratificação por função correspondente a 40% de seu vencimento mensal, conforme Artigo 8º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 611/2012 a todos os Agentes de Combate às Endemias;

12. seja feita a atualização do valor mensal do auxílio saúde concedido aos servidores municipais de Coelho através da Lei nº 560/2008, devido a grande defasagem no valor que vem sendo mantido desde a sua implantação em 2008 quando o plano de saúde enfermaria conveniado com a categoria custava apenas R$ 56,00, sendo que o mesmo plano de saúde atualmente custa R$ 126,29 e o valor do referido auxílio saúde continua congelado no mesmo valor de R$ 30,00.

13. seja revisada a Lei Municipal nº 556/2008 para corrigir a distorção que houve na concessão da Licença Sindical de dirigentes sindicais dos servidores municipais de Coelho Neto que devido aos critérios que foram colados do Estatuto dos Servidores Federais inviabilizaram legalmente a atuação de diretores do SINTASP/MCN;

14. seja fornecido a todos os servidores municipais de Coelho Neto os contracheques (holerites) do décimo terceiro salario referente aos anos 2012 e 2013, bem como seja fornecido mensalmente no final de cada mês trabalhado o referido contracheque (holerite) com detalhamento da remuneração a ser recebida no mês trabalhado;

15. seja fornecido, independentemente de ser solicitado,protocolo dos pedidos administrativos feitos por servidores municipais com a devida assinatura e carimbo do servidor da secretaria ou órgão municipal que receber os referidos pedidos;

16. seja feito como de costume o pagamento do 1/3 (terço de férias) de todos os servidores municipais no mês que o ocorrer a data de aniversário do servidor beneficiário;

17. seja disponibilizado em cada ônibus escolar municipal um funcionário municipal para fazer o acompanhamento dos alunos durante o percurso do ônibus, bem como seja disponibilizado em cada ambulância um técnico de enfermagem para acompanhamento e atendimento de pacientes transportados;

18. seja fornecido aos motoristas de ônibus escolares e de ambulâncias os cursos e treinamentos exigidos pelo Código Trânsito Brasileiro e pela legislação especifica;

19. seja concedido aos vigias do patrimônio municipal curso de capacitação na defesa do patrimônio público e defesa pessoal;

20. sejam relotados imediatamente em seus respectivos cargos e locais de trabalho, todos os servidores municipais que se encontram sem exercício funcional  ou com desvio de função, sem o devido amparo legal, a fim de garantir recursos financeiros para suprir possíveis aumentos de gastos com a aplicação das referidas medidas acima solicitadas.

No aguardo de resposta e colocando a Diretoria do SINTASP/MCN - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO NETO/MA à disposição do diálogo e de livre negociação, renovamos protestos de respeito e consideração.




Atenciosamente.

Américo de Sousa dos Santos

Presidente do SINTASP/MCN

terça-feira, 20 de maio de 2014

ASSEMBLEIA - 17/05/2014

Comissão de elaboração da Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Municipais de Coelho Neto/MA, definida na Assembleia Geral do SINTASP/MCN, no dia 17 de maio de 2014.





domingo, 18 de maio de 2014

Enem oferece cinco oportunidades para jovens, diz Dilma.

O Ministério da Educação iniciou na segunda-feira (12) as inscrições para o Enem, Exame Nacional do Ensino Médio. Além de servir como critério de seleção para acesso a universidades, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o desempenho na prova ajuda os jovens em outras quatro oportunidades, como explicou a presidente Dilma Rousseff nesta segunda (12) no programa "Café com a presidenta".

Os jovens que estudaram em escolas públicas e que têm renda mensal de até três salários mínimos por pessoa da família podem usar sua nota no Enem para ter acesso ao programa de bolsas de estudo em universidades privadas, o ProUni. Segundo Dilma, o programa já concedeu 1,4 milhão de bolsas integrais ou parciais.

O Enem também ajuda para a contratação do Fies, programa de financiamento estudantil que oferece crédito para quem quer estudar em universidades privadas.

O Ciência sem Fronteiras é outro programa que usa a nota do exame para selecionar jovens que queiram fazer intercâmbio em universidades fora do Brasil. Até o final do ano, o programa fará duas seleções, uma em setembro e outra até o final de dezembro, como contou Dilma.

A quinta oportunidade para os jovens aproveitarem a nota do Enem é o Pronatec, programa de acesso a cursos técnicos de nível médio, que neste ano ofereceu 300 mil vagas àqueles que concluíram o Ensino Médio e fizeram a prova de seleção do Sisutec, Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica. 

“O Enem é o instrumento fundamental para abrir oportunidades para todos os jovens”, concluiu a presidente.

Segundo Dilma, 7,1 milhões de brasileiros se inscreveram no Enem do ano passado e o número cresce a cada ano. As provas serão realizadas nos dias 8 e 9 de novembro em 1.699 cidades de todo o Brasil. As inscrições devem ser feitas pelo site enem.inep.gov.br.


G1 - São Paulo.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Assembleia Geral Extraordinária

CONVOCATÓRIA

O SINTASP/MCN - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO NETO/MA, através de seu presidente, CONVOCA todos os PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COELHO NETO para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada neste sábado, dia 17/05/2014, às 17horas, em primeira convocação com o quórum mínimo de vinte por cento de associados presentes ou 30 minutos depois com qualquer número de associados presentes, na sede do SINTASP/MCN, situada à Rua das Virtudes, nº 340, Bairro Santana, nesta cidade de Coelho Neto/MA, para deliberarmos sobre a seguinte pauta:

1. Diferença salarial do magistério público municipal devido reajuste do custo aluno/ano 2014;

2. Cumprimento da jornada de trabalho semanal do magistério público municipal, com a garantia legal de 1/3 (um terço) dessa jornada para atividades extraclassecom a devida manutenção da normalidade de aulas aos alunos com professores contratados e remunerados nos termos da Lei Municipal nº 556/2008 e Lei Federal nº 11.738/2008;

3. Manutenção do Programa Ciranda Pedagógica da Secretária Municipal de Educação nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental no contra turno do ensino regular com remuneração não inferior ao salario mínimo nacional a ser pago aos monitores;

4. Luta pela implantação de adicional de insalubridade para auxiliares de serviços gerais que trabalham com limpeza de banheiros públicos nos limites fixados pela lei municipal;

5. Incorporação da gratificação da condição especial de trabalho dos motoristas municipais aos seus vencimentos base, bem como pagamento de diárias e horas extras quando houver necessidade de viagens para outras cidades ou quando ultrapassar a jornada diária;

6. Luta pelo pagamento de horas extras aos vigias e outros servidores que trabalham em escala de revezamento durante os feriados;

7. Legalização do pagamento da gratificação de função aos agentes administrativos que atuam como secretários nas escolas municipais, que atualmente não possui previsão em lei municipal;

8. Pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, bem como concessão de auxílio saúde, quinquênios, insalubridade e outros direitos que estão sendo negados;

9. Outros assuntos de interesse da categoria.



Américo de Sousa dos Santos
Presidente do SINTASP/MCN

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Plano Nacional de Educação - PNE


O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020 foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na Emenda Constitucional nº 59, de 2009.

A expansão da oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e do financiamento estudantil também está contemplada, bem como o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais — transporte, livros, laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.

O projeto confere força de lei às aferições do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) — criado em 2007, no âmbito do PDE — para escolas, municípios, estados e país. Hoje, a média brasileira está em 4,6 nos anos iniciais do ensino fundamental (primeiro ao quinto ano). A meta é chegar a 6 (em escala até 10) em 2021. Outra norma prevista no projeto é confronto dos resultados do Ideb com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). Em 2009, a média foi de 395 pontos. A expectativa é chegar a 473 em 2021.

O novo plano dá relevo à elaboração de currículos básicos e avançados em todos os níveis de ensino e à diversificação de conteúdos curriculares e prevê a correção de fluxo e o combate à defasagem idade-série. São estabelecidas metas claras para o aumento da taxa de alfabetização e da escolaridade média da população.

Entre outras propostas mencionadas no texto estão a busca ativa de pessoas em idade escolar que não estejam matriculadas em instituição de ensino e o monitoramento do acesso e da permanência na escola de beneficiários de programas de transferência de renda e do Programa de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. O documento determina a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país, com revisão desse percentual em 2015.

Acesse o Projeto de Lei.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Plano Nacional de Educação pode ser votado na Câmara amanhã


Após três anos de tramitação, o PNE (Plano Nacional de Educação) pode deixar o Congresso Nacional esta semana e seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. Em fase final do trâmite, o PNE foi votado em comissão especial da Câmara dos Deputados na semana passada e agora segue para o plenário da Casa. A discussão e possível votação estão previstas para amanhã (14), em regime de prioridade.

A maior parte dos pontos está acordada entre os deputados. O embate será sobre o financiamento da educação. Na forma que chega ao plenário, o plano destina, em dez anos, 8% do PIB (Produto Interno Bruto) à educação pública e não os 10% demandados por profissionais, estudantes e entidades que atuam no setor. Atualmente são investidos 5,3% do PIB.

O PNE estabelece metas para a educação, a serem cumpridas nos próximos dez anos. Além do financiamento do setor, estão entre as diretrizes a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar.

No início da tramitação, o MEC (Ministério da Educação) propôs a destinação de 7% do PIB para o setor. A sociedade defendeu os 10% e conquistou a porcentagem. Ao longo da tramitação, a disputa foi para que os 10% fossem destinados à educação pública.

O MEC e entidades ligadas ao setor privado defendiam que os recursos fossem destinados também a programas como o Prouni (programa Universidade para Todos) e o Ciência sem Fronteiras, o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).

Pelos cálculos apresentados pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), os programas que atualmente correspondem a 0,5% do PIB passarão a receber, mantido o crescimento atual, 2% do PIB em dez anos.

Para o assessor do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular Sólon Caldas, a inclusão das parcerias com as instituições privadas no PNE é uma vitória. "No Brasil, existe uma inversão. Os alunos que não podem pagar universidade pagam e os que têm condições melhores estudam de graça. Se considerar apenas o investimento no setor público, essas pessoas serão excluídas de novo".

No ensino superior privado, segundo o MEC, 35% das matrículas no setor dependem do esforço estatal, ou seja, 2 milhões de estudantes recebem algum subsídio de políticas governamentais.

Ao longo da tramitação, movimentos sociais, professores, estudantes e entidades ligadas a educação lotaram o plenário para pedir que os 10% do PIB sejam investidos em educação pública. Do contrário, o setor não vai conseguir suprir a demanda atual e vai continuar dependendo de políticas voltadas ao setor privado.

"Caso se mantenha o total de recurso que vai ser investido e aumente o número de programas que utilizam esse recurso, obviamente vai-se reduzir o valor para a educação pública. A meta dos 10% do PIB [também para bolsas e isenções fiscais] vence [na comissão especial] contra a nossa vontade, mas é possível vencer em plenário", diz o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara.

Além de votar a porcentagem, a preocupação é com a origem dos recursos. Parte do necessário para complementar os 10% do PIB virá da Lei dos Royalties, sancionada no ano passado. No entanto, apenas esses recursos não serão suficientes para atingir a marca de investimento de 10% do PIB, que significam R$ 240 bilhões a mais de prefeituras, estados e União. No final do ano passado, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse não ter fonte segura que garanta esse recurso.


FONTE: Mariana Tokarnia
Da Agência Brasil, em Brasília.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

DIA DAS MÃES

História do Dia das Mães

 No Brasil, o Dia das mães é comemorado sempre no segundo domingo de maio (de acordo com decreto assinado em 1932 pelo presidente Getúlio Vargas). É uma data especial, pois as mães recebem presentes e lembranças de seus filhos. Já se tornou uma tradição esta data comemorativa. Vamos entender um pouco mais sobre a história do Dia das Mães.

Encontramos na Grécia Antiga os primeiros indícios de comemoração desta data. Os gregos prestavam homenagens a deusa Reia, mãe comum de todos os seres. Neste dia, os  gregos faziam ofertas, oferecendo presentes, além de prestarem  homenagens à deusa.

Os romanos, que também eram politeístas e seguiam uma religião muita parecida com a grega, faziam este tipo de celebração. Em Roma, durava cerca de 3 dias ( entre 15 a 18 de março). Também eram realizadas festas em homenagem a Cibele,  mãe dos deuses.

Porém, a comemoração tomou um caráter cristão somente nos primórdios do cristianismo. Era uma celebração realizada  em homenagem a Virgem Maria, a mãe de Jesus. Mas uma comemoração mais semelhante a dos dias atuais podemos encontrar na Inglaterra do século XVII. Era o “Domingo das Mães”.  Durante as missas, os filhos entregavam presentes para suas mães. Aqueles filhos que trabalhavam longe de casa, ganhavam o dia para poderem visitar suas mães. Portanto, era um dia destinado a visitar as mães e dar presentes, muito parecido com que fazemos atualmente. 

Nos Estados Unidos, a ideia de criar uma data em homenagem às mães foi proposta, em 1904, por Anna Jarvis. A ideia de Anna era criar uma data em homenagem a sua mãe que havia sido um exemplo de mulher, pois havia prestado serviços comunitários durante a Guerra Civil Americana. Seus pedidos e sua campanha deram certo e a data foi oficializada, em 1914, pelo Congresso Norte-Americano. A lei, que declarou o Dia das Mães como festa nacional,  foi aprovada pelo presidente Woodrow Wilson. Após esta iniciativa, muitos outros países seguiram o exemplo e incluíram a data no calendário.  

Após estes eventos, a data espalhou-se pelo mundo todo, porém ganhando um caráter comercial. A essência da data estava sendo esquecida e foco passou a ser a compra de presentes, ditado pelas lojas como objetivos meramente comerciais. Este fato desagradou Anna Jarvis, que estava muito desapontada em ver que o caráter de solidariedade e amor da data estavam se perdendo. Ela tentou modificar tudo isso. Em 1923, liderou uma campanha contra a comercialização desta data. Embora com muita repercussão, a campanha pouco conseguiu mudar.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

AJUSTE ANUAL DO FUNDEB



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, no art. 15, parágrafo único, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o Demonstrativo do Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do Exercício de 2013.
§ 1º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2013 será realizada mediante a efetivação de lançamentos das contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, estados e respectivos municípios, da seguinte forma:
I - a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da Complementação da União distribuída aos Fundos e o valor da Complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de 2013, segundo o previsto no art. 6º, § 2º, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007; ou
II - a crédito do valor da integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto noart. 4º da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme a Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, cujos valores consolidados constam na coluna "H" do Anexo desta Portaria, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de abril de 2014, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2013.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na Coluna "I" do Anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da Federação, no ano de 2013, deverão ser implementados pelos governos estaduais e do Distrito Federal em até 30 dias, contados da data da publicação desta Portaria, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 11.494, de 2007, conforme consta do art. 3º, §§ 3º,  e 6º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, o valor mínimo nacional por aluno/ano a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012, alterada pelas Portarias Interministeriais nº 4, de 7 de maio de 2013, e nº 16, de 17 de dezembro de 2013, fica estabelecido em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, incisos II e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494, de 2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dará ciência do ajuste a que se refere esta Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a Complementação da União ao Fundeb.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Consulte o Demonstrativo aqui

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,00.

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.


Valor mínimo para o ensino básico tem reajuste de 13%
O valor mínimo investido por aluno este ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá um reajuste de 13% frente ao registrado em 2013, passando de R$ 2.022,51 para R$ 2.285,57. No total, o Fundeb deve investir em 2014 R$ 117,2 bilhões na educação básica pública, um aumento de 5,5% frente ao valor do ano passado (R$ 111,1 bilhões).

O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. Os estados que não conseguem atingir esse patamar com a própria arrecadação recebem uma complementação da União. Este ano, dez estados receberão esse apoio financeiro do governo federal: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Destinação – Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de outros profissionais ligados à educação – auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras, por exemplo –, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações, entre outras ações.

Os parâmetros do Fundeb para 2014 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 19/2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro último, seção 1, página 89.

Fonte: Portal  do FNDE

ANIVERSARIANTES DE MAIO

PARABÉNS A TODOS, MUITAS FELICIDADES!


01/05 - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE OLIVEIRA
02/05 - MARIA LUZIA DA SILVA XAVIER
03/05 - DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS CHAGAS
04/05 - CARLOS MAGNO DA SILVA COSTA
04/05 - FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA
04/05 - JOSÉ ANTONIO SILVA DE FRANÇA
04/05 - LUZIA LIMA FURTADO
04/05 - MARILIA SILVA DE SAMPAIO
05/05 - MARIA DO SOCORRO B. DOS SANTOS
05/05 - MARIA MADALENA COSTA CARDOSO
06/05 - JOSÉ ADAHILTON TORRES DE SOUSA
06/05 - JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA
06/05 - WALDINEIA GASPAR FERREIRA OLIVEIRA
07/05 - MARIA DE FATIMA LOPES DE SOUSA
07/05 - MARLENE DIAS DE OLIVEIRA
07/05 - SUELINE MELO TORRES
07/05 - VERA LUCIA ROCHA SILVA
08/05 - WILLAME SILVA CALDAS
09/05 - BERNARDETE MARIA ARAUJO FREIRE FRAZAO
09/05 - DIEGO ARMANDO VASCONCELOS VIANA
09/05 - MARIA DO DESTERRO FERREIRA DA SILVA
09/05 - MARINALVA DE OLIVEIRA LIMA
10/05 - FLAVIO ALVES DE SOUSA
10/05 - LUCIA FERREIRA DA SILVA
11/05 - JANETE JACINTA DE OLIVEIRA
11/05 - RITA TRANQUEIRA DE SOUZA
11/05 - VIRGINIA MARIA CAMPOS BARRETO
12/05 - ALBERTO SOARES MONTE
12/05 - FRANCIANE SILVA DE OLIVEIRA
12/05 - FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS CHAGAS JUNIOR
12/05 - IEDA MARIA SILVA
12/05 - IRACELY DE VASCONCELOS CRUZ
13/05 - MARIA DE JESUS SOUSA MACHADO
13/05 - NIELSON FADEL MARQUES DA SILVA
14/05 - ANTONIO FURTADO DE VASCONCELOS NETO
14/05 - ANTONIO JOSÉ DA SILVA
14/05 - RAFAEL DE ALMEIDA GOMES
15/05 - DOMINGAS FERREIRA DA SILVA NETA
15/05 - ELIENE SOUSA TORRES BASTOS
15/05 - JOSE OLINDO CARDOSO DE OLIVEIRA
16/05 - MARIA DAS GRAÇAS DE MELO CARNEIRO
17/05 - FRANCISCO EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
18/05 - ANA CRISTINA PEREIRA BRITO
18/05 - SILVANE DA SILVA DUTRA
19/05 - AMSTERDÃ LOPES DE OLIVEIRA
19/05 - ELISANDRA MARIA CUNHA LOPES MARQUES
19/05 - IVONETE RODRIGUES DE SOUSA
19/05 - ORLAN NASCIMENTO DA COSTA
19/05 - PEDRINHA PEREIRA DA SILVA
19/05 - VALDECI FLOR DE LIMA
21/05 - ANAHILDA BEZERRA COSTA MACHADO
21/05 - MARCIO FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES
23/05 - SILVESTRE DA COSTA SANTANA
25/05 - ANTONIO JOSÉ  SILVA
25/05 - FRANCISCA LIMA DA SILVA
25/05 - JOSÉ DUTRA FERREIRA
25/05 - LUCIANA LIMA DA SILVA
25/05 - MARIA ALDA OLIVEIRA
25/05 - MARIA DE ASSUNÇÃO LEAL
25/05 - VERONEIDE ALVES BORGES DE OLIVEIRA
26/05 - FELIPE NERES DE SOUSA SILVA
26/05 - RONALDO CARVALHO DE ALMEIDA
27/05 - IDELVANDO BASTOS AGUIAR
27/05 - MARIANA NAGERA GASPAR TEIXEIRA
28/05 - ERICA ANNE E SILVA DE OLIVEIRA
28/05 - FRANCISCA VIEIRA SANTOS MOURA
29/05 - CARMEM MIRANDA MARTINS RODRIGUES RIBEIRO
29/05 - EUZENILDA AZEVEDO SILVA FERNANDES
29/05 - MARIA DA NATIVIDADE ALVES DA SILVA
29/05 - MARIA ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
30/05 - JOSÉ MANOEL DE SANTANA FILHO
30/05 - MARIA DO CARMO LIMA
31/05 - HELENA AUGUSTA OLIVEIRA MAGALHAES