segunda-feira, 31 de março de 2014

O SINTASP/MCN DESEJA A TODOS UM ÓTIMO MÊS, PARABÉNS!



01/04
FABIANO DA COSTA SANTOS
01/04
RAY DE SOUSA SILVA
01/04
TEOLINA COSTA CALDAS
02/04
ANTONIO CARVALHO BRITO
02/04
JOEL FELIX
02/04
JOSE DOS MILAGRES LEAL DE AGUIAR
02/04
JOSÉ MIGUEL GOMES DE LIMA
03/04
CONCEIÇÃO DE MARIA SENA SOUZA
03/04
DEUSADETH ALVES DE ARAUJO
04/04
MARIA RITA SAMPAIO DE VASCONCELOS
04/04
OSVALDINA DOS SANTOS MACHADO SOUZA
05/04
GRACIRENE ALVES CUNHA SANTOS
05/04
MAURO SILVA
06/04
MARIA ZULENE PEREIRA GOMES
08/04
ELZA WIRAN DE SOUSA MORAES
08/04
JOSE RODRIGUES SOBRINHO FILHO
08/04
PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
08/04
ROSILENE GONÇALVES DA SILVA
09/04
MARIA HILDA SOUSA
11/04
ANA MARIA FERNANDES VIANA
12/04
OBERDAN LOPES DE OLIVEIRA
12/04
RAIMUNDO NONATO DA SILVA CLEMENTINO
13/04
ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA
13/04
ELANY CASSIA PEREIRA MIRANDA
14/04
ANA LINE GONÇALVES LIMA
14/04
LIDIA MARIA LEAL DE AGUIAR
14/04
REGINA SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
15/04
AUDINEIA FERREIRA DA SILVA CRATEÚS
16/04
RODRIGO DA SILVA ARAUJO
17/04
CRISTIAN FERNANDES SANTOS
17/04
MARIA CRISTIANE ESTEVÃO DOS SANTOS
19/04
MARINALDA DIAS DA SILVA
20/04
FRANCISCA MACHADO SANTOS OLIVEIRA
20/04
MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES
22/04
JOSE WALDENE COSTA
22/04
ROSINETE RODRIGUES DE PAULA
23/04
ANTONIA RODRIGUES BORGES
23/04
ANTONIO ARINALDO MARQUES TORRES
23/04
OSMAR AGUIAR FERREIRA
24/04
EUNICE ALVES REIS
24/04
FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA SILVA
25/04
CLEODON GOMES DA SILVA
25/04
MARIA DOURIZETE DA SILVA SANTOS
25/04
SAMARA SOUSA DA SILVA
26/04
ANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA SOUSA
26/04
BENEDITO BARBOSA DE MEDEIROS
26/04
EDVALMA DE ALCANTARA SOARES
26/04
FRANCISCO FILHO DA SILVA
27/04
IRANILDO CARDOSO TERTULINO
27/04
JOSÉ HOLANDO DE LIMA
27/04
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
27/04
PATRICIA MARIA DA SILVA
28/04
MARIA DE JESUS DA SILVA DE ARAUJO
28/04
VILMAR VAZ DA SILVA
29/04
AURELIANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO
29/04
BERNARDETE DA SILVA FERNANDES
29/04
FRANCISCO DE SOUSA SANTOS
30/04
DELSON CLEIO GOMES DE ALMEIDA
30/04
EVAMAR VIANA DOS SANTOS
30/04
FRANCISCA RIBEIRO GASPAR
30/04
GISELIA TEIXEIRA MORAES
30/04
JORGE LUIZ EUGENIO NOGUEIRA
30/04
JOSE JOAO DA SILVA FILHO
30/04
LUIS LIMA DOS SANTOS


FIQUE DE OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO!


A Controladoria-Geral da União - CGU, lançou em 2012 a coleção Olho Vivo, que orienta aos brasileiros como acompanhar os gastos do dinheiro público.


Começaremos a saber como acompanhar as ações do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O que é o Fundeb?

      É um fundo contábil de natureza financeira, onde todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) contribuem destinando parte de seus recursos para sua constituição.

Isso quer dizer que o Governo Federal reúne a maior parte dos recursos que serão destinados à educação básica do País e depois os distribui de maneira igualitária para os estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o número de alunos matriculados, conforme os dados do censo escolar. São considerados entre os critérios de distribuição as modalidades (regular, especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA, integral, indígena e quilombola) e os tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica das redes públicas de ensino estaduais e municipais.

Dessa forma, busca-se diminuir as desigualdades sociais e econômicas existentes nas diversas regiões do País, que tanto afetam o desenvolvimento da educação.

Origem dos recursos

Os recursos que compõem o Fundeb têm sua origem na própria arrecadação dos estados, municípios e Distrito Federal. Até sua implementação total (vide Anexo II – Quadro Resumo do Fundeb), a partir de 2009, o Fundo será constituído de 20% de impostos e transferências constitucionais e de uma parcela de complementação da União para aqueles entes que não conseguirem alcançar o valor mínimo por aluno,
fixado nacionalmente.

Distribuição dos recursos

O Poder Executivo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação e da Fazenda, deve publicar todo ano, até o dia 31 de dezembro, os valores que comporão o fundo no ano seguinte, relativos a:
I – previsão da receita total do fundo (quanto o fundo obterá para distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios);
II – valor da complementação da União;
III – o valor que será repassado por aluno em cada estado e no Distrito Federal;
IV – o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Essas informações são importantes para que os conselheiros e demais cidadãos possam acompanhar a previsão da distribuição dos recursos para o seu estado e município e podem ser obtidas de forma detalhada na página eletrônica do FNDE na internet (www.fnde.gov.br). Com isso, o conselho poderá atuar na supervisão da elaboração do orçamento, no qual são fixadas as despesas com educação básica
que serão realizadas no exercício seguinte.

Inovações

Com relação ao antigo fundo, o Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundeb traz as seguintes inovações:

Cobertura da educação básica: a cobertura da educação básica foi ampliada, alcançando a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, dentro dos limites de responsabilidade de cada ente da federação.
As novas etapas da educação básica no Brasil organizam-se em função da idade e duração de cada uma delas, conforme apresentamos a seguir:

Recursos recebidos do Fundeb: esses recursos devem ser utilizados exclusivamente na atuação prioritária do estado, município ou Distrito Federal no setor de educação. Saber o âmbito de atuação prioritária, ou seja, qual setor de ensino é responsabilidade do estado ou do município é muito importante no momento de realização das despesas e, também, porque as transferências de recursos se darão de acordo com as matrículas efetivamente realizadas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, conforme levantamento realizado pelo censo escolar.

A responsabilidade de cada ente da federação está definida na Lei n.º11.494/2007 (lei do Fundeb), conforme a seguir:

Fontes Financeiras: com a nova lei, houve uma ampliação das fontes financeiras que compõem o Fundeb. Atualmente, mais três impostos têm sua arrecadação vinculada ao fundo: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos a eles relativos (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os percentuais de vinculação também serão elevados gradualmente, até alcançarem 20% (vinte por cento) em 2009.

Complementação da União: outra mudança muito valiosa foi o compromisso assumido pelo Governo Federal em relação ao aumento do valor mínimo a ser transferido por aluno e da parcela relativa à complementação da União, destinada aos estados e municípios que possuem menos recursos próprios, sendo a distribuição definida da seguinte forma:


Na próxima postagem exibiremos como fazer o Controle Institucional e o Controle Social...

domingo, 23 de março de 2014

IMPOSTO DE RENDA 2014

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

Critérios

Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.

quinta-feira, 13 de março de 2014

PARABÉNS A TODOS OS SÓCIOS - ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MARÇO!

02/03 - REGINALDO DE SOUSA SENA 
02/03 - MARIA DE JESUS LEAL DA SILVA 
03/03 - JOSE DA PAZ OLIVEIRA DE SOUSA 
03/03 - JULIA THERESA DE FIGUEIREDO BARRETO 
03/03 - MARIA DAS MERCES BARROSO CRUZ 
04/03 - JOSÉ DINIZ TEIXEIRA 
04/03 - MARIA DE JESUS PEREIRA BACELAR 
06/03 - WILNA ALMEIDA DE FARIA
07/03 - MARLENE MARIA DE SANTANA COSTA 
07/03 - MARIA LINA DOS SANTOS AGUIAR 
08/03 - MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAUJO ALMEIDA 
08/03 - OSVALDINA CARNEIRO DOS SANTOS 
08/03 - MARIA EUZA DA SILVA COSTA
09/03 - TANIA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA 
11/03 - MARTA CUNHA LIMA 
12/03 - NANIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA 
14/03 - JUSTINA DE ARAUJO SILVA FERREIRA 
15/03 - FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA 
17/03 - LUZIA DOS SANTOS LIMA 
17/03 - GRECIA TEIXEIRA DE BRITO 
18/03 - MARIA DE JESUS LOPES 
19/03 - MARIA JOSE FERNANDES GOMES DA CONCEIÇÃO 
20/03 - LUCIANA LIMA DOS SANTOS 
23/03 - TELMA MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA 
23/03 - MARIA SANTANA CASTRO E SILVA 
23/03 - MARIA SANTANA CASTRO E SILVA 
24/03 - LETICE DAMASCENO SILVA 
24/03 - MARIA ARCANJA DA SILVA OLIVEIRA 
25/03 - IZAQUE DA SILVA VALE 
26/03 - JANE LIMA DOS SANTOS 
26/03 - OSVALDO PEREIRA GASPAR 
26/03 - MARIA DOS SANTOS SILVA 
31/03 - MICHEL KELSON LIMA NUNES 
31/03 - JOÃO BATISTA NERES FERNANDES 
31/03 - RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO BRITO 
31/03 - IAPONIRA AIRES DE SOUSA ROCHA 
31/03 - MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DE OLIVEIRA

quarta-feira, 12 de março de 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE FIXA INCENTIVO FINANCEIRO EM R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.


ARTHUR CHIORO

domingo, 9 de março de 2014