segunda-feira, 31 de março de 2014

FIQUE DE OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO!


A Controladoria-Geral da União - CGU, lançou em 2012 a coleção Olho Vivo, que orienta aos brasileiros como acompanhar os gastos do dinheiro público.


Começaremos a saber como acompanhar as ações do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O que é o Fundeb?

      É um fundo contábil de natureza financeira, onde todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) contribuem destinando parte de seus recursos para sua constituição.

Isso quer dizer que o Governo Federal reúne a maior parte dos recursos que serão destinados à educação básica do País e depois os distribui de maneira igualitária para os estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o número de alunos matriculados, conforme os dados do censo escolar. São considerados entre os critérios de distribuição as modalidades (regular, especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA, integral, indígena e quilombola) e os tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica das redes públicas de ensino estaduais e municipais.

Dessa forma, busca-se diminuir as desigualdades sociais e econômicas existentes nas diversas regiões do País, que tanto afetam o desenvolvimento da educação.

Origem dos recursos

Os recursos que compõem o Fundeb têm sua origem na própria arrecadação dos estados, municípios e Distrito Federal. Até sua implementação total (vide Anexo II – Quadro Resumo do Fundeb), a partir de 2009, o Fundo será constituído de 20% de impostos e transferências constitucionais e de uma parcela de complementação da União para aqueles entes que não conseguirem alcançar o valor mínimo por aluno,
fixado nacionalmente.

Distribuição dos recursos

O Poder Executivo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação e da Fazenda, deve publicar todo ano, até o dia 31 de dezembro, os valores que comporão o fundo no ano seguinte, relativos a:
I – previsão da receita total do fundo (quanto o fundo obterá para distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios);
II – valor da complementação da União;
III – o valor que será repassado por aluno em cada estado e no Distrito Federal;
IV – o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Essas informações são importantes para que os conselheiros e demais cidadãos possam acompanhar a previsão da distribuição dos recursos para o seu estado e município e podem ser obtidas de forma detalhada na página eletrônica do FNDE na internet (www.fnde.gov.br). Com isso, o conselho poderá atuar na supervisão da elaboração do orçamento, no qual são fixadas as despesas com educação básica
que serão realizadas no exercício seguinte.

Inovações

Com relação ao antigo fundo, o Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundeb traz as seguintes inovações:

Cobertura da educação básica: a cobertura da educação básica foi ampliada, alcançando a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, dentro dos limites de responsabilidade de cada ente da federação.
As novas etapas da educação básica no Brasil organizam-se em função da idade e duração de cada uma delas, conforme apresentamos a seguir:

Recursos recebidos do Fundeb: esses recursos devem ser utilizados exclusivamente na atuação prioritária do estado, município ou Distrito Federal no setor de educação. Saber o âmbito de atuação prioritária, ou seja, qual setor de ensino é responsabilidade do estado ou do município é muito importante no momento de realização das despesas e, também, porque as transferências de recursos se darão de acordo com as matrículas efetivamente realizadas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, conforme levantamento realizado pelo censo escolar.

A responsabilidade de cada ente da federação está definida na Lei n.º11.494/2007 (lei do Fundeb), conforme a seguir:

Fontes Financeiras: com a nova lei, houve uma ampliação das fontes financeiras que compõem o Fundeb. Atualmente, mais três impostos têm sua arrecadação vinculada ao fundo: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos a eles relativos (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os percentuais de vinculação também serão elevados gradualmente, até alcançarem 20% (vinte por cento) em 2009.

Complementação da União: outra mudança muito valiosa foi o compromisso assumido pelo Governo Federal em relação ao aumento do valor mínimo a ser transferido por aluno e da parcela relativa à complementação da União, destinada aos estados e municípios que possuem menos recursos próprios, sendo a distribuição definida da seguinte forma:


Na próxima postagem exibiremos como fazer o Controle Institucional e o Controle Social...

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