sexta-feira, 2 de maio de 2014


O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,00.

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.


Valor mínimo para o ensino básico tem reajuste de 13%
O valor mínimo investido por aluno este ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá um reajuste de 13% frente ao registrado em 2013, passando de R$ 2.022,51 para R$ 2.285,57. No total, o Fundeb deve investir em 2014 R$ 117,2 bilhões na educação básica pública, um aumento de 5,5% frente ao valor do ano passado (R$ 111,1 bilhões).

O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. Os estados que não conseguem atingir esse patamar com a própria arrecadação recebem uma complementação da União. Este ano, dez estados receberão esse apoio financeiro do governo federal: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Destinação – Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de outros profissionais ligados à educação – auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras, por exemplo –, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações, entre outras ações.

Os parâmetros do Fundeb para 2014 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 19/2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro último, seção 1, página 89.

Fonte: Portal  do FNDE

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