CONVOCATÓRIA
O SINTASP/MCN - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO NETO/MA, através de seu presidente, CONVOCA todos os PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COELHO NETO
para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada neste sábado, dia
17/05/2014, às 17horas, em primeira convocação com o quórum mínimo de vinte por
cento de associados presentes ou 30 minutos depois com qualquer número de
associados presentes, na sede do SINTASP/MCN, situada à Rua das Virtudes, nº 340, Bairro Santana,
nesta cidade de Coelho Neto/MA, para
deliberarmos sobre a seguinte pauta:
1.
Diferença salarial do magistério público municipal devido reajuste do custo
aluno/ano 2014;
2.
Cumprimento da jornada de trabalho semanal do magistério público municipal, com
a garantia legal de 1/3 (um terço) dessa jornada para atividades extraclassecom
a devida manutenção da normalidade de aulas aos alunos com professores
contratados e remunerados nos termos da Lei Municipal nº 556/2008 e Lei Federal
nº 11.738/2008;
3.
Manutenção do Programa Ciranda Pedagógica da Secretária Municipal de Educação
nas escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental no contra turno do ensino regular com
remuneração não inferior ao salario mínimo nacional a ser pago aos monitores;
4. Luta
pela implantação de adicional de insalubridade para auxiliares de serviços
gerais que trabalham com limpeza de banheiros públicos nos limites fixados pela
lei municipal;
5.
Incorporação da gratificação da condição especial de trabalho dos motoristas
municipais aos seus vencimentos base, bem como pagamento de diárias e horas
extras quando houver necessidade de viagens para outras cidades ou quando
ultrapassar a jornada diária;
6. Luta
pelo pagamento de horas extras aos vigias e outros servidores que trabalham em
escala de revezamento durante os feriados;
7.
Legalização do pagamento da gratificação de função aos agentes administrativos
que atuam como secretários nas escolas municipais, que atualmente não possui
previsão em lei municipal;
8.
Pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, bem como concessão
de auxílio saúde, quinquênios, insalubridade e outros direitos que estão sendo
negados;
9. Outros
assuntos de interesse da categoria.
Américo de
Sousa dos Santos
Presidente
do SINTASP/MCN
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