quinta-feira, 5 de março de 2015

CONCURSO PÚBLICO: ENTENDA.

Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.

Origem Histórica
Os primeiros registros históricos de concursos públicos provém da China Antiga, por volta de 2.300 AC, onde há registro de que os oficiais militares, após três anos de serviço, eram submetidos a novos testes físicos e, dependendo do resultado, eram promovidos ou dispensados.
As primeiras avaliações escritas, pelos registros, provém da época da Dinastia Han (202 a.C. a 200 d.C), mais precisamente do ano de 165 a.C, que selecionava os servidores públicos de acordo com o conhecimento das Ideias de Confúcio.
Posteriormente, no tempo da Dinastia Ming (1.368 d.C a 1.644 d. C), o recrutamento passou a ser mais elaborado, com diferentes níveis de exames, sempre com o propósito principal de prover o Estado dos homens mais capacitados. Os candidatos bem sucedidos recebiam títulos, semelhantes aos títulos universitários, e cargos mais elevados na Administração Pública.
Concursos públicos no Brasil
No Brasil, a Constituição Federal (CF) estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres. O Estado Democrático de Direito não pode ser amoldado a certas condutas estatais que se voltam para a particularidade de uns ou interesse escuso de outros. Um dispositivo constitucional corolário do princípio democrático e que implica o ideal de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
No país os concursos são de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas. Note-se que o termo concurso muitas vezes é utilizado para as seleções pertinentes a cargos ou funções não efetivas nem permanentes, visando "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Este "concurso" é corretamente denominado de processo seletivo simplificado, o qual não é dotado da mesma objetividade dos concursos públicos previstos pela carta constitucional e a contratação do aprovado terá duração máxima de 4 anos, sendo lícita apenas nos casos previstos na lei 8.745/93.
O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/

Nenhum comentário: